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Notícias e Publicações

Omissão de rendimentos é o principal motivo de malha fina.

A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 - Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.

2 - Omissão de rendimentos de dependente.

3 - Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 - Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 - Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 - Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

Fonte: Receita Federal do Brasil - Publicado ITCmail de 21/03/2017


A Receita Federal está de olho na sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros.

Em 2017, a distribuição isenta de lucros será alvo de fiscalização no combate à sonegação.

De acordo com o Plano anual de fiscalização, em 2017 a Receita Federal realizará procedimentos em pessoas jurídicas para identificar irregularidades na distribuição isenta de lucros.

Irregularidades

Para a Receita Federal, trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.

Como prática que se mostra recorrente, a fiscalização realizará novos procedimentos em pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.

Evite autuação

Para evitar autuação, contribuinte procure confiar sua contabilidade profissionais que entende e atende à legislação.

Confira aqui o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal para 2017.

Fonte: Siga o Fisco

Postado Por: Redação Portal Contábil SC


O cuidado pode proteger de cobranças indevidas, além de não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais


Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. Em relação à documentação, a diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados. É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.


5 ANOS: Guarde por este período os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios.


3 ANOS: Guarde por este período os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; e recibos de pagamento de restaurante.


20 ANOS: Guarde por este período documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.


A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica Grassi.


OUTROS DOCUMENTOS E PRAZOS:


a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): Guarde por um ano após o término da vigência.

b) Extratos bancários: um ano.

c) Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.

d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos.

e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos.

f) Condomínio: cinco anos.

g) Mensalidades escolares: cinco anos;

h) Faturas de cartões de crédito: cinco anos;

i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos.

j) Plano de saúde: cinco anos.

k) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.

l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens – como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).

m) Notas fiscais: até o término da garantia do produto.

n) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.


Fonte: Fenacon Postado Por: Redação Portal Contábil SC em 18/01/2017


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