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Notícias e Publicações

INSS deve começar ainda neste mês uma revisão nos benefícios de quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. No entanto, dessa vez não serão analisadas somente a situação física dos segurados, junto com essas informações serão acrescentadas dados publicados em redes sociais, como o Facebook, de acordo com a Folha de S.Paulo.

Portanto, o beneficiário que exibe uma vida feliz e cheia de festas em perfis nas redes sociais deve ficar alerta, pois o comportamento, ainda que simulado, pode ser utilizado para que o órgão o considere saudável e pronto para voltar ao mercado de trabalho.

No ano passado, a Advocacia-Geral da União, que representa o INSS em ações judiciais, apresentou postagens em redes sociais como prova de que uma segurada de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, não tinha depressão grave. A mulher entrou na Justiça após ter o benefício cortado.

O início da revisão depende da publicação de uma portaria interministerial que deve sair nos próximos dias. De acordo com o jornal, o governo interino pretende cortar 30% dos 840 mil auxílios concedidos há mais de dois anos.

Yahoo notícias

Postado Por: Http://Portalcontabilsc.Com.Br/


Apesar dos aspectos positivos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli, instituída no ano de 2011, não há ainda aderência maciça de empresários nesta modalidade de empresa.

Ela foi criada como instrumento de proteção de bens do empreendedor, resguardando-o das dívidas empresariais, dentro do principio da autonomia patrimonial.

Essa modalidade de empresa também é constituída de única pessoa com capital social integralizado. Esse aporte inicial é forma garantidora dos créditos de empregados, fornecedores, etc.

A “mens legis”, além de incentivo ao desenvolvimento das atividades empresariais, objetivou acabar, entre outras vantagens, com a sociedade de fachada, composta famigerada do sócio fictício de uma cota única, apenas para cumprimento de uma formalidade legal, pela exigência de constituição de empresa limitada, que só poderia ser constituída no mínimo com dois sócios.

Sua criação resolveu, também, o problema dos profissionais liberais que ficavam a caça de um colega, para figurar em sua empresa de prestação de serviços.

O Eireli pode ser constituído para atividades comerciais, industriais e de serviço e as principais características e exigências para a constituição da empresa, são as seguintes: registro da junta comercial, o capital deverá ser igual ou superior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País à época do registro.

Não será preciso dividir em cotas, e o empresário somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade (Eireli). O capital deve estar totalmente integralizado no ato da constituição, a firma ou denominação social deve incluir a expressão “Eireli”, e o empresário somente pode fazer parte de uma única “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.

Somente pessoas físicas podem ser sócias das “Eireli”, apesar de haver decisões isoladas dos Tribunais permitindo à pessoa jurídica, a condição de titular de empresa individual de responsabilidade limitada.

Sobre esse tema, entendem os magistrados que a legislação proibitiva ofende aos preceitos do artigo 980 do Código Civil, que não impõe qualquer óbice à pessoa jurídica.

Quanto ao capital mínimo de cerca de noventa mil reais, não há impedimento para constituição da empresa, pois o empreendedor não precisa de dinheiro vivo, podendo integralizar com seus próprios bens, desde que suscetíveis de avaliação em moeda corrente, por exemplo: automóvel, material de informática, móveis e utensílios etc.

Em qualquer atividade empresarial é necessário o material descrito, principalmente o automóvel para deslocamento do empresário. Outra das vantagens trazida pela Eireli é escolha do melhor modelo de tributação, que melhor se adapte à atividade ou ao porte.

Inclusive o Simples Nacional é outro aspecto positivo, se a empresa é apta a receber incentivos e subsídios do governo como inovação tecnológica, Pac, etc.

Flavio O. de Azevedo é fundador do Olimpio de Azevedo Advogados

Postado Por: Portal Contábil SC Em 28/07/2016


A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI – versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:

1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço…), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;

2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);

3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias…);

4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.

A Resolução CGSN n. 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Postado Por: Portal Contábil SC


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