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CTPS Digital e o ESOCIAL

Foi publicada no DOU do dia 24/09/2019, a Portaria SEPT nº 1.065/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - CTPS Digital, instituída pela Lei nº 13.874/2019, que instituiu a Liberdade Econômica.


Para fins do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a CTPS Digital é equivalente à CTPS emitida em meio físico

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Todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, brasileiros e estrangeiros, já possuem a CTPS Digital previamente emitida. Para a habilitação da CTPS Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: www.gov.br/trabalho.


A habilitação da CTPS Digital será realizada no primeiro acesso da conta supracitada, podendo ser feita por meio de aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou, serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.


Para todos os empregadores obrigados ao uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial observar que:


1. a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo; e


2. os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital equivalem às anotações a que se referem a CLT.


ATENÇÃO! Os empregadores dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial já estão obrigados ao envio dos eventos cadastrais e não periódicos, assim, os mesmos não precisam mais fazer as anotações na CTPS física dos empregados. Com as novas regras, as anotações passarão a ser realizadas eletronicamente por meio do envio dos eventos do eSocial.


Esta mudança visa a desburocratização, assegurando facilidades para empregados e empregadores, com redução de tempo e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a CTPS em papel, bastando apenas informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.


Por fim, para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá acessar suas informações no site do Governo ou por aplicativo especialmente desenvolvido para celulares.


Fonte: Editorial ITC Consultoria - ITCMail 25/09/2019


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