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Objetividade no plano de ação e planejamento tributário são essenciais para o sucesso do empreendimento


Para iniciar um negócio bem-sucedido, existem muitos passos a serem seguidos. O diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sérgio Machado Approbato Júnior, aponta que, no processo de abertura de uma empresa, o mais importante é a objetividade do que se quer fazer. Estar atento a todos os passos técnicos, como o contrato social, a tributação e a escolha do imóvel também é essencial. Para que esses detalhes não atrapalhem os planos do empreendedor, confira a seguir oito dicas da Fenacon para montar uma empresa em 2017 e evitar desilusões.


PLANO DE NEGÓCIOS


Para abrir uma empresa, primeiro é preciso ter a ideia exata da atividade que se quer desenvolver. É fundamental pesquisar sobre a área e ter amplo conhecimento do mercado para evitar decepções. “Análises mercadológicas são essenciais na montagem do plano de negócios, para que o empreendimento seja realizado com um custo suportável e dentro da realidade de mercado”, explica Approbato Júnior. Também é necessário fazer um cálculo cuidadoso do volume de operações do empreendimento e do número de funcionários necessário para manter a atividade.


CONTRATO SOCIAL


Após ter concretizado as ideias sobre o novo negócio, o empresário deve estar atento à confecção do contrato social, no qual serão definidos os aspectos práticos do funcionamento do negócio, como nome, endereço e atividade, o capital social, relação entre os sócios e divisão de lucros. Nessa etapa é preciso especificar muito bem o objeto social, no qual devem estar explicitadas as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário. “Ao fazer uma qualificação errada, a empresa ficará com um código errado perante os órgãos de fiscalização, gerando problemas para os sócios”, destaca.


LOCAL


Ao definir a localidade da empresa, é sempre importante verificar se o imóvel escolhido encontra-se em um local apropriado para a atividade que será realizada. “Por conta da Lei de Zoneamento das prefeituras, é preciso pesquisar com muito critério para constatar se a atividade exercida é permitida no local”, complementa o diretor da Fenacon. Além disso, existem alguns imóveis com declaração residencial que não podem ser usados para fins comerciais.


DESPESAS


Todos os gastos devem ser contabilizados. Desde os pré-operacionais, que envolvem a abertura, contrato social e registros até a locação do imóvel e reformas. “É preciso contabilizar tudo antes mesmo de iniciar o trabalho, registrando essas despesas para fazer a demonstração contábil adequada para o investimento”, acrescenta Approbato Júnior. Esse é o primeiro passo para separar as finanças pessoais das ligadas à pessoa jurídica – uma das maiores dificuldades dos novos empresários.


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


Na hora de abrir a empresa, é preciso estudar a fundo as três formas de tributação existentes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Fatores como custeio, mão-de-obra, estocagem, aquisições e atividade influenciam diretamente a escolha do regime tributário. Approbato Júnior relata que, nessa situação, é importante colocar todas as informações no papel e fazer simulações para ver o que é mais adequado para o seu negócio, já que não há histórico para prever a margem de lucro efetiva.


ASSESSORIA CONTÁBIL


A participação de um profissional contábil em todas as etapas de construção do novo negócio é de extrema importância para a avaliação dos aspectos mais técnicos do empreendimento. “O profissional contábil é o mais indicado para fazer o acompanhamento, desde o planejamento inicial, passando pela elaboração do contrato social, até o efetivo trabalho tributário”, destaca Approbato Júnior. Para escolher a assessoria ideal, o diretor recomenda que os sócios verifiquem se a empresa contábil tem experiência na área de atuação do novo negócio. “Se o futuro empreendedor não conhecer algum profissional contábil, pode procurar orientação nos órgãos de classe”, completa.


DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS


A remuneração dos sócios de uma empresa também precisa ser estudada com atenção. Segundo Approbato Júnior, “existem duas formas de remuneração da sociedade, uma através do pró-labore, sendo este valor fixado pelos sócios e geralmente pago aos que atuam diretamente na administração de sua atividade, e outra através da distribuição dos lucros”. O diretor da Fenacon ressalta ainda que, “em algumas situações, onde temos algum sócio-capitalista que não atua diretamente nos negócios da empresa, poderá haver consenso entre os sócios de que se efetue um valor menor de pró-labore a este ou ainda que o mesmo não receba pró-labore. Na distribuição dos lucros a remuneração ocorre a todos os sócios, ao final do período apurado contabilmente, ou seja, é preciso que tenhamos necessariamente a contabilidade em dia, demonstrando através de seus relatórios contábeis que o valor atribuído aos sócios está de fato dentro do lucro apurado”.


NOTA FISCAL


A emissão de Nota Fiscal (NF) é obrigatória e, atualmente, todos os documentos são eletrônicos – sendo necessário um acompanhamento adequado, tanto de gestão quanto de registro, para que seja feito o controle apropriado. Alguns casos, no entanto, possuem regime especial de recolhimento de tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), e podem optar pela emissão de nota fiscal ou recibo. “A exceção é dada, por enquanto, às atividades de profissão regulamentada, mas, se o empresário efetuar a emissão de alguma NF de Serviço, ficará obrigado a fazer dessa forma sempre”, alerta o diretor da Fenacon.


Fonte: Fenacon - Publicado Portal Contábil SC em 18/01/2017.


O Decreto nº 8.948, de 29/12/2016, publicado no DOU de 30/12/2016, regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.


A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).


O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).


Fonte: Editorial ITC Consultoria.


Optantes do regime com mais de três funcionários deverão se adequar à exigência em janeiro.


A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência. Entre dezembro de 2015 e julho deste ano, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários.


A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa, conforme alerta do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. "Esses avanços tecnológicos facilitam o acesso a diversos serviços, inserem a empresa no universo do eSocial e reduzem custos com deslocamento e documentos físicos".

Emissão


A emissão de novos certificados digitais cresceu 3% em outubro em relação ao mesmo mês de 2015, passando de 242 mil para 251 mil, segundo dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela execução de políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Na avaliação do diretor político-parlamentar da Fenacon e presidente do Instituto Fenacon - órgão credenciado como Autoridade Certificadora (AC) e apto a credenciar Autoridades de Registro (AR) -, Valdir Pietrobon, os empresários estão cada vez mais convencidos da importância e da necessidade do certificado digital.


Por meio de uma parceria entre o Instituto Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todos os profissionais contábeis com registro regular podem solicitar a certificação de forma gratuita por até um ano. "Oferecer o certificado digital por um ano é uma maneira de dar suporte ao profissional para que ele aperfeiçoe sua atuação no mercado de trabalho", destaca Pietrobon.


Fonte: Fenacon, via Clipping - Dia a Dia Tributário




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